Familia Staszewski

Familia Staszewski
Boyd, Conceicao e Zachary

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Uso da caderinha no Carro!

Saiba tudo sobre as cadeirinhas de carro
Escrito para o BabyCenter Brasil Aprovado pelo Conselho Médico do BabyCenter Brasil

Preciso mesmo usar cadeirinha no carro?
O uso da cadeirinha de carro já é obrigatório no Brasil, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito, mas o não cumprimento só vai passar a ser punido com multa em 2010. Mais importante que a obrigatoriedade por lei, porém, é a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado. Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos. O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte. Por isso, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostume seu filho desde pequeno a sempre usar a cadeirinha. Ele não vai estranhar -- vai simplesmente achar que é assim que as coisas funcionam.
Fiquei confusa com a variedade de cadeirinhas na loja. Qual é adequada para que idade?

Existem três tipos principais de poltronas para crianças. Mais que a idade, o que interessa é o peso e a altura do seu filho. - Bebê-conforto: São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg, mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha. Esse tipo de bebê-conforto, com cinto de segurança de cinco pontos, encaixa na maioria dos carrinhos, o que significa que você pode tirar o bebê do carro dormindo, com cadeirinha e tudo, sem ter que incomodá-lo ou acordá-lo. São os chamados "travel systems". A desvantagem é que, depois que a criança chega aos 9 kg, é necessário comprar outra poltrona, do tipo reversível (leia a seguir). - Poltronas reversíveis: São cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo. Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro. Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto. Antigamente a orientação era para que a poltrona fosse virada para a frente quando o bebê completasse 1 ano e atingisse 9 kg, mas hoje em dia fabricantes e especialistas recomendam que se mantenha a criança virada para trás pelo máximo de tempo possível (até o limite de peso de cada modelo). Essas poltronas têm cintos de segurança de cinco pontos, mas também existem modelos que se transformam em "boosters" para que a criança use o próprio cinto do carro (leia abaixo). - Poltrona para o posicionamento do cinto do carro (booster): São poltronas ou "banquinhos" que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta. Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, que evita o efeito de "chicote" em caso de acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal. Os assentos de elevação com encosto têm a vantagem de posicionar melhor a parte superior do cinto, pois costumam ter "passantes" e ser ajustáveis à altura da criança. Só podem usar esse tipo de poltrona crianças com mais de 4 anos de idade, segundo a resolução do Contran. A legislação brasileira afirma que esse tipo de cadeira é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, mas o ideal é que ela seja usada até a criança ter 1,45 m de altura. A partir daí ela pode passar a utilizar o cinto normal do banco, sem assento.

Não basta ter a cadeirinha. É preciso saber instalar e usar
Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil. É preciso passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento (nem sempre muito bem explicado) e apertar bem, até que a cadeira praticamente não se mexa. Para isso, você ou seu companheiro terão que literalmente subir na cadeira, para forçá-la contra o estofado e garantir que a instalação esteja realmente firme. Não adianta ter a cadeirinha e não prender seu filho direito. O cinto da cadeirinha precisa ser colocado de forma que apenas um dedo caiba entre o cinto e o corpo da criança, ou seja, o cinto precisa ficar justo. Você saberá que ele está bem colocado se não conseguir "pinçar" o tecido usando os dedos polegar e indicador. O motivo disso é que, se o cinto estiver largo, além de a criança poder se soltar, no caso de acidente haverá um forte impacto do corpo dela com o cinto, o que já é suficiente para provocar lesões graves. Em outros países, como nos Estados Unidos, os carros são equipados com um sistema, chamado LATCH, que facilita a instalação das cadeirinhas. No Brasil o sistema não é obrigatório, portanto você vai precisar instalar o equipamento com o cinto de segurança do veículo. A regularidade no uso também é essencial. Não use a cadeirinha só para viajar, ou apenas em distâncias mais longas. Acostume seu filho a usá-la sempre, nem que seja para ir até a esquina.
Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás?
Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos. Seu filho deve sair da maternidade já bem amarradinho na cadeirinha. Você pode até treinar antes de ele nascer, instalando a poltrona e colocando e tirando um boneco para ir se acostumando com os fechos. Inclua a cadeirinha na lista de coisas a comprar durante a gravidez.
Exatamente o que determina a legislação brasileira?
Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando
o Contran divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil. A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais. Só estabelece multas a partir de 2010, e determina a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade. Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran: • Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo. • Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha. • Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro. • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. • Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro. No caso de haver airbag, o banco do carro deve ser afastado para trás o máximo possível. Nesse tipo de situação, fica vedado o uso da cadeirinha virado para trás (no caso de bebês). • Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.

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